STJD adia julgamento do Palmeiras por gritos homofóbicos e arremessos de cabeças de galinha no Derby | OneFootball

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·23 de mayo de 2025

STJD adia julgamento do Palmeiras por gritos homofóbicos e arremessos de cabeças de galinha no Derby

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A Terceira Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol (STJD) adiou o julgamento do processo 0146/2025, envolvendo o Palmeiras, previsto para a manhã desta sexta-feira. Relator do processo, o auditor Rafael Bozzano acolheu o pedido do clube.

“O processo retornará na pauta da próxima sessão a ser agendada”, informou o STJD em nota oficial. A próxima sessão da Terceira Comissão Disciplinar está inicialmente prevista para o dia 13 de junho, uma sexta-feira.


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A denúncia feita no STJD diz respeito aos gritos homofóbicos da torcida e arremessos de cabeças de galinha no clássico contra o Corinthians, que aconteceu na Arena Barueri, no último dia 12 de abril, pela terceira rodada do Campeonato Brasileiro.

O Palmeiras, neste sentido, foi denunciado nos artigos 213, III C/C 184 do CBJD, 191, III do CBJD e 243-G, parágrafos 2º e 3º do CBJD.

Antes da bola rolar, torcedores do Palmeiras entoaram gritos homofóbicos contra Romero. Após a partida, o atacante do Corinthians cobrou medidas. No dia seguinte, o Verdão manifestou-se e repudiou a situação. conforme previsto no CBJD, os torcedores que forem identificados pela infração podem ser punidos por 720 dias.

Inicialmente, o árbitro Rafael Rodrigo Klein não registrou em súmula a situação, mas fez um adendo posteriormente, informando que teve conhecimento por meio da imprensa sobre o fato ocorrido durante o aquecimento dos times. De acordo com o juiz, nada foi relatado à equipe de arbitragem durante e nem após a partida.

O árbitro ainda registrou em súmula o arremesso de duas cabeças de galinha, no segundo tempo do jogo, assim como um copo e um chinelo. O Verdão venceu aquele compromisso por 2 a 0.

O que dizem os artigos em que o Verdão foi denunciado?

  1. Art. 191

Deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento: – III de regulamento, geral ou especial, de competição. (AC).

A pena prevista é uma multa de R$ 100,00 (cem reais) a 100.000,00 (cem mil reais), com fixação de prazo para cumprimento da obrigação.

  1. Art. 213

Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: III — lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo.

A pena prevista é uma multa de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).

  1. Art. 243-G

Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.

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