
Central do Timão
·5 de junio de 2025
Membro da Comissão de Ética denuncia irregularidades em ação de Augusto Melo no Corinthians

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·5 de junio de 2025
Augusto Melo se baseou em um suposto afastamento de Romeu Tuma Júnior da presidência do Conselho Deliberativo do Corinthians para ir ao Parque São Jorge, no último sábado, 31 de maio, e tentar reassumir o comando do clube. Os argumentos do mandatário, contudo, são refutados por Rodrigo Bittar, membro da Comissão de Ética e Disciplina do Timão — órgão que, segundo Augusto, teria decidido pelo afastamento de Tuma. A informação foi publicada pela Gazeta Esportiva.
Apoiado por alguns aliados, Augusto invadiu a sala da presidência, no quinto andar, e apresentou ao presidente interino, Osmar Stabile, um documento assinado pela conselheira Maria Angela de Souza Ocampos.
Foto: Rodrigo Coca/Agência Corinthians
Ela, que atua como 1ª vice-secretária do Conselho Deliberativo, se intitulou, naquela ocasião, presidenta do órgão, alegando que Romeu Tuma Júnior teria sido afastado pela Comissão de Ética e que o vice-presidente Roberson Medeiros, conhecido como “Dunga”, estaria licenciado por motivos médicos. Maria Angela, então, declarou anulados todos os atos conduzidos por Tuma desde 9 de abril — incluindo a votação que aprovou o impeachment de Augusto Melo.
No dia seguinte ao episódio, Augusto enviou uma carta ao Conselho Deliberativo alegando que, em 9 de abril, a Comissão de Ética havia decidido afastar Romeu Tuma da presidência do CD. Ele afirmou que a decisão foi ignorada por Tuma, apesar de ter sido “amplamente noticiada pela imprensa”, e que o presidente do Conselho teria cometido “irregularidades” no processo que culminou em seu afastamento.
Na referida reunião da Comissão de Ética, três dos cinco membros votaram pelo afastamento de Tuma: o relator Mário Mello Junior e os conselheiros Ronaldo Fernandez Tomé e Paulo Juricic. Rodrigo Vicente Bittar foi o único voto contrário, enquanto Roberson Medeiros se absteve, já que, segundo o estatuto do clube, ele assumiria o posto em caso de vacância.
Único a divergir, Bittar — que é advogado — recebeu a carta de Augusto Melo por e-mail, respondeu ao presidente afastado e, posteriormente, compartilhou o teor da conversa com os demais membros do Conselho Deliberativo.
Apesar de ter sido voto vencido, Bittar destacou que a decisão de afastar Romeu Tuma jamais foi proclamada, o que seria necessário para que surtisse efeitos. Ele também ressaltou que Tuma possuía advogado constituído no procedimento e, portanto, deveria ter sido formalmente notificado — o que não aconteceu.
Bittar afirmou ainda que protocolou seu voto divergente na secretaria do clube, com cópia para os demais membros da Comissão, que, em tese, poderiam rever seus votos antes da proclamação oficial do resultado. Por fim, esclareceu que não foi consultado para a elaboração da chamada “decisão interpretativa vinculante” e que não assinou o documento apresentado por outros integrantes da Comissão de Ética com o intuito de afastar Tuma da presidência do órgão.
O relato de Bittar é crucial, pois, segundo ele, uma eventual suspensão liminar não pode ser determinada sem a composição integral da Comissão, tampouco produzir efeitos retroativos.
Na última terça-feira, Paulo Juricic — um dos conselheiros que apoiaram a ação de Augusto Melo no dia 31 de maio — renunciou ao cargo na Comissão de Ética.
Leia abaixo a íntegra da carta enviada por Rodrigo Bittar a Augusto Melo e aos conselheiros do clube:
“Prezado Sr. Augusto Pereira de Melo, boa tarde.
Em atenção às informações recentes acerca do processo disciplinar que envolve o Presidente do Conselho Deliberativo, Sr. Romeu Tuma, é importante destacar que eventual julgamento em procedimento disciplinar, assim como em processos judiciais, deve ser proclamado para que passe a surtir efeitos, em linha com a jurisprudência dos nossos tribunais superiores, intimando, inclusive, as partes interessadas.
Além de isso não ter ocorrido, a situação se agrava pelo fato de que o Sr. Romeu Tuma é presidente de um órgão interno do clube e possui advogado constituído no procedimento.
Portanto, a determinação de suspensão liminar em processo sobrestado não pode ser tomada sem a composição integral desta Comissão, tampouco pode produzir efeitos retroativos (ex tunc).
Até porque apresentei o voto divergente anexo e o protocolei na secretaria, com cópia aos demais membros da comissão, que, analisando o seu teor, poderiam mudar seus posicionamentos antes da proclamação do resultado.
Além disso, na condição de membro da Comissão, esclareço que não fui consultado para a elaboração da chamada “decisão interpretativa vinculante”, ato que não contou com minha assinatura e, além de carecer de qualquer respaldo legal e estatutário, representa uma inovação indevida no funcionamento do órgão.
Ressalto ainda que qualquer medida de suspensão só pode produzir efeitos a partir da intimação formal dos interessados (efeito ex nunc), sendo inadmissível sua retroatividade — especialmente considerando que o Presidente do Conselho exerceu normalmente suas funções por mais de 50 dias, com a anuência tácita dos membros da Comissão de Ética e da 1ª Secretária, os quais participaram de todos os atos solenes por ele presididos e não fizeram qualquer apontamento sobre suspensão nas oportunidades. Isso prova que o processo estava sobrestado.
A tentativa de conferir efeitos retroativos a essa decisão viola o princípio da vedação ao comportamento contraditório (venire contra factum proprium), que impede que se adotem condutas que contrariem posturas anteriormente assumidas e que tenham gerado legítimas expectativas.
É o que tenho a manifestar sobre o teor da carta anexa.
Estou à disposição para quaisquer esclarecimentos.”
Augusto Melo não obteve êxito em sua tentativa de retornar à presidência do Corinthians. Para defender o afastamento de Romeu Tuma, ele se amparava nos Artigos 28 (alíneas “d” e “d”) e 30 do estatuto do clube. No entanto, tais artigos se referem aos associados do clube social, e não aos conselheiros eleitos.
Por não identificar respaldo estatutário, Osmar Stabile não reconheceu o documento apresentado por Augusto e se recusou a deixar a presidência. Ele está no cargo interinamente desde o afastamento de Melo, em 26 de maio.
Augusto Melo ainda pode reassumir o comando do clube por meio da Assembleia Geral dos Sócios — última instância no processo de impeachment. Os associados votarão para ratificar a decisão do Conselho Deliberativo ou, então, reconduzi-lo à presidência. O encontro está marcado para o dia 9 de agosto, das 9h às 17h (horário de Brasília), no Parque São Jorge.
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