
Gazeta Esportiva.com
·25 de marzo de 2025
Justiça rejeita nova tentativa de Augusto Melo de derrubar votação de impeachment no Corinthians

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·25 de marzo de 2025
O presidente do Corinthians, Augusto Melo, tentou mais uma vez derrubar a votação de impeachment no Conselho Deliberativo do clube. O embargo, entretanto, foi rejeitado pela Justiça de São Paulo.
No dia 20 de janeiro, Augusto tentou, em cima da hora, impedir a reunião que definiria o futuro do mandatário no Parque São Jorge através de uma liminar, indeferida pela Justiça. O encontro tratou da admissibilidade do processo de impeachment, mas acabou sendo suspenso devido ao horário.
O dirigente recorreu da decisão judicial favorável à realização do pleito, alegando cerceamento de defesa. A tentativa, porém, foi novamente frustrada.
Segundo o acórdão, o qual a reportagem da Gazeta Esportiva teve acesso, Augusto sustentou que “o pronunciamento colegiado foi proferido sem possibilitar a sustentação oral” e que “não foi concedido prazo para ofertar contraminuta ao agravo interno” a fim de “macular o resultado proferido”.
Na oportunidade, logo após a reunião do dia 20 de janeiro, o mandatário disse que Romeu Tuma Júnior, presidente do Conselho Deliberativo do Corinthians, não permitiu que ele e seus aliados se defendessem e chamou o líder do órgão fiscalizador de “ditador”. A reunião para definir a admissibilidade do processo de impeachment teve 126 votos a favor e 114 contra.
No entanto, em decisão proferida na última quinta-feira, a 8ª Câmara de Direito Privado rejeitou por unanimidade, com votos dos desembargadores Clara Maria Araújo Xavier, Salles Rossi e Benedito Antônio Okuno, a contestação de Augusto Melo por acreditar que “inexiste vício, violação ou negativa de vigência de qualquer disposição legal”.
O presidente do Corinthians, agora, aguarda o agendamento da reunião que poderá afastá-lo do poder. Ainda não há data prevista para um novo encontro no Conselho Deliberativo.
A reunião para decidir o futuro de Augusto, inicialmente, iria acontecer no dia 28 de novembro do ano passado. Porém, com a reunião prestes a começar naquela ocasião, Augusto Melo apresentou uma decisão liminar da Justiça que refletiu no adiamento do pleito. Posteriormente, a liminar foi derrubada, mas os eventos de final de ano, como Natal e Réveillon, fizeram o Conselho aguardar até o primeiro mês de 2025 para retomar o assunto, principalmente após as novidades reveladas sobre o caso VaideBet, graças aos depoimentos do proprietário e do diretor finaneiro da empresa à Polícia, além da entrevista concedida por Toninho Duettos, com exclusividade, à Gazeta Esportiva.
Caso a maioria simples no Conselho aprove o impeachment de Augusto, o presidente será afastado imediatamente do cargo, que será assumido de forma temporária por Osmar Stabile, primeiro vice-presidente do clube.
Além disso, se o Conselho der parecer positivo quanto ao impeachment de Augusto, Romeu terá de definir uma data para a Assembleia Geral, que é a última instância do processo de destituição, com a participação dos associados do clube.
Nesse cenário, Augusto permaneceria afastado de suas funções até a divulgação do resultado final da Assembleia Geral. Se os sócios endossarem que ele deve deixar o cargo, o mandatário será definitivamente destituído.
Se o impeachment não passar no Conselho Deliberativo, o caso será encerrado e Augusto Melo continuará normalmente no cargo de presidente. No entanto, vale lembrar, há um outro processo de destituição correndo paralelamente, este a pedido do Conselho de Orientação e motivado em dados técnicos e números apresentados no último relatório do órgão sobre as demonstrações financeiras do primeiro semestre da gestão, e que também pode vir a ser votado no Conselho Deliberativo.
No dia 12 de agosto, a Comissão de Justiça do Corinthians entregou um relatório para o Conselho Deliberativo a respeito de investigações sobre alguns temas que envolvem a gestão de Augusto, como as negociações com a VaideBet (ex-patrocinadora máster) e a Gazin (empresa de colchões que tem espaço no uniforme de treino).
Posteriormente, Augusto e pessoas que são ou foram ligadas à gestão foram ouvidas pela Comissão de Ética. Além do presidente, Armando Mendonça (segundo vice-presidente), Rozallah Santoro (ex-diretor financeiro), Yun Ki Lee (ex-diretor jurídico), Fernando Perino (ex-integrante do departamento jurídico), Marcelo Mariano (diretor administrativo) e Rubens Gomes (ex-diretor de futebol) foram investigados internamente.
Augusto entregou sua defesa à Comissão de Ética no final de setembro. No dia 26 de agosto, de forma paralela à investigação, um grupo de conselheiros enviou ao Conselho um requerimento que solicita a destituição de Melo.
O documento, de autoria do “Movimento Reconstrução SCCP”, conteve mais de 50 assinaturas, número mínimo para que a solicitação fosse apreciada pelo presidente do CD.
O documento pede “tramitação sucinta” e se apega, principalmente, ao Artigo 106, “b” e “d”, do Estatuto do clube, além da Lei 14.597/23, referente a nova Lei Geral do Esporte, que dispõe sobre crimes de “Lavagem” ou ocultação de bens.
Art. 106 – São motivos para requerer a destituição do Presidente e/ou dos Vices:
b) ter ele acarretado, por ação ou omissão, prejuízo considerável ao patrimônio ou à imagem do Corinthians.
d) ter ele infringido, por ação ou omissão, expressa norma estatutária.
Em 19 páginas, que detalham acontecimentos recentes promovidos pela atual gestão, o requerimento se apoia em fundamentos que objetivam apontar eventuais problemas e condutas temerárias da gestão após avaliação dos seguintes casos:
– “Laranja” na intermediação da VaideBet.
-Depoimento de Cassundé à Polícia, refutando ter feito intermediação.
-Debandada de dirigentes, perda do patrocínio e prejuízo moral.
– Depoimento de Armando Mendonça à Polícia, apontando omissão dos gestores.
-Agressão de Augusto a um torcedor do Cruzeiro, em MG, com prejuízo a imagem da instituição.
No requerimento, conselheiros afirmam o Corinthians como “vítima de crimes cometidos pelos próprios dirigentes” e ainda reforçam a intenção de se obter para o clube o devido “ressarcimento do prejuízo em razão do pagamento errôneo à malfadada empresa que nunca intermediou a confecção do contrato com a antiga patrocinadora”.