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·23 de junio de 2025

Ex-dirigente do Corinthians, Yun Ki Lee se manifesta após ser indiciado pela Polícia Civil

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Ex-diretor jurídico do Corinthians, Yun Ki Lee se manifestou, através de uma nota divulgada à imprensa, sobre o indiciamento da Polícia Civil de São Paulo pelo envolvimento no caso VaideBet. O inquérito, concluído pelas autoridades nesta segunda-feira, indiciou o ex-dirigente pelo crime de “omissão imprópria”.

Por meio de seu advogado, Eduardo Pizarro Carnelós, Lee demonstrou indignação com a conclusão do inquérito. Ele garante ter feito de tudo para “preservar os interesses do clube” e confia que irá provar sua inocência no Poder Judiciário. Veja abaixo, na íntegra, o posicionamento de Yun:


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“O indiciamento de Yun Ki Lee constitui afronta ao Direito e aos fatos. Ouvido como testemunha em julho de 2024, portanto sob o compromisso de dizer a verdade e nada omitir, Yun falou tudo o que sabia sobre os fatos e sua participação na elaboração do contrato de patrocínio com a VaideBet, na condição de Diretor Jurídico do Corinthians. Fez tudo para preservar os interesses do Clube, o que incluiu a pesquisa cadastral das pessoas físicas e jurídicas envolvidas; incluiu também inserção de cláusula de fiança prestada pelo representante legal da VaideBet no Brasil e de sua esposa. Yun não participou das negociações comerciais, e por isso somente recebeu os dados que deveriam constar do contrato, inclusive os da empresa intermediadora e de seu representante. Verificou que o CNAE da empresa não incluía a atividade de intermediação, mas, em sua opinião jurídica, isso não era impeditivo, pois havia outras atividades relacionadas que permitiriam a atuação, como esclareceu ao ser ouvido, o que também fez o então Diretor Jurídico Adjunto, igualmente na condição testemunha. Tampouco tem importância o capital social da empresa, porque, obviamente, para realizar uma intermediação, esse item é absolutamente irrelevante. Yun nunca mais foi chamado a depor, nem lhe foi oficialmente comunicada a decisão abusiva de transformá-lo em investigado, do que veio a saber por matéria jornalística. Em razão disso, seus advogados pediram acesso aos autos, tendo o Delegado de Polícia chegado a despachar que não poderia encerrar o inquérito sem que esse acesso fosse dado, para que então Yun pudesse exercer sua defesa – embora, diga-se, nenhum fundamento tenha sido indicado para que ele fosse tratado como investigado. Foi apresentada manifestação defensiva, com juntada de documentos comprobatórios das alegações feitas, mas, surpreendentemente, já no dia seguinte sobreveio despacho de indiciamento, cujo fundamento está apenas no título, porque é peça rasa, antijurídica e contrária aos elementos dos autos. O despacho nem mesmo se refere ao conteúdo da petição de Yun, muito menos os tenta rebater, numa evidência de que já estava pronto e seria lançado fosse qual fosse a manifestação defensiva. Ao contrário de se omitir, Yun agiu e o fez como advogado, não lhe cabendo responsabilidade pela escolha das partes no contrato. Seguramente, o Poder Judiciário corrigirá tal ignomínia, para restabelecer a ordem jurídica aviltada pelo indiciamento obrado.”

A omissão imprópria está enquadrada no parágrafo segundo do Artigo 13 do Código Penal. Acontece quando o agente, que tem o dever jurídico de agir para evitar uma ação criminal, não o faz. A falta de ação do agente, portanto, é determinante para a ocorrência do crime.

Neste sentido, a Polícia entende que Yun Ki Lee possuía a obrigação e a condição de evitar o resultado final do caso, mas se omitiu de modo impróprio ao sequer direcionar o contrato ao compliance do clube. Segundo a autoridade pública, ele assumiu a responsabilidade de fazer a averiguação do contrato e não comunicou nem apontou qualquer irregularidade, nem mesmo o fato da empresa não possuir o CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) daquela atividade, como fora revelado pela Gazeta Esportiva.

Lee ainda recebeu um formulário da VaideBet, com espaço para o preenchimento de dados de algum intermediário. Naquele formulário, a comissão a ser paga ainda constava como de responsabilidade da empresa, algo que o então diretor jurídico deixou passar.

A Polícia, então, identificou que o então diretor jurídico não se atentou a detalhes cruciais da negociação. Tal fato despertou a atenção das autoridades, especialmente levando em consideração a renomada experiência profissional e acadêmica de Lee.

O parágrafo segundo do Art. 13 do Código Penal indica que “a omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado”, caso de Yun Ki Lee. O indiciamento do profissional, portanto, se dá nos seguintes dispositivos legais:

“Art. 13 – O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.

Relevância da omissão

§ 2º – A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:

a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;

b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;

c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.”

“Era evidente a fragilidade do enquadramento da empresa, mas, mesmo assim, Yun, responsável pela checagem, não apresentou qualquer recomendação ou alerta formal que pudesse ter evitado o dano subsequente”, escreveu o delegado Tiago Fernando Correia em trecho do relatório.

A situação de Yun Ki Lee estava indefinida na primeira divulgação do inquérito da VaideBet, que aconteceu no último dia 22 de maio. A defesa do advogado havia solicitado acesso completo ao processo e também teve direito à condição de ampla defesa neste meio tempo.

Yun Ki Lee foi contratado pela gestão Augusto Melo logo no início do mandato do presidente afastado, em janeiro de 2024. Já na reta final de maio, em meio à crise nos bastidores devido ao caso VaideBet, o então diretor jurídico pediu o desligamento do cargo.

Lee faz parte da chapa 55 (Paixão Corinthiana) e foi eleito conselheiro trienal na última eleição para o Conselho Deliberativo, no final de novembro. O grupo apoiou Augusto Melo durante toda campanha presidencial.

O texto final da investigação foi anexado nesta segunda-feira. O processo de quase 4 mil páginas foi, enfim, fechado e encaminhado ao Ministério Público após pouco mais de um ano de apuração. A Gazeta Esportiva apurou que a tendência é que o MP acate o pedido, por ter sido acompanhado por um promotor do órgão.

CASO VAIDEBET

Além de Yun Ki Lee, o presidente afastado do Corinthians, Augusto Melo, também foi indiciado pela Polícia Civil no caso VaideBet. O mandatário acabou inserido pelos crimes de associação criminosa, furto qualificado e lavagem de dinheiro.

Ainda foram indiciados o ex-superintendente de marketing Sérgio Moura, o ex-diretor administrativo Marcelo Mariano, além de Alex Fernando André, conhecido como Alex Cassundé, apontado no contrato entre clube e a casa de apostas como intermediário do acordo.

A Polícia agora encaminhará o processo ao Ministério Público, responsável por fazer a avaliação das provas colhidas. Por último, um Promotor de Justiça pode oferecer denúncias ou optar pelo arquivamento do inquérito policial, que, neste caso, tem sido conduzido pelo delegado Tiago Fernando Correia e acompanhado pelo Promotor de Justiça do Gaeco (Grupos de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado), Juliano Carvalho Atoji. Se a denúncia foi aceita por um juiz, Augusto Melo, Marcelo Mariano, Sérgio Moura, Alex Cassundé e  Yun Ki Lee se tornarão réus em processo penal.

O contrato do Corinthians com a VaideBet virou alvo de investigação policial após a descoberta de repasses de receitas oriundas de pagamentos do Corinthians para a Rede Social Media Design LTDA, empresa de Cassundé. Posteriormente, parte destes valores foram transferidos para uma empresa ‘laranja’ e chegaram a uma conta vinculada ao crime organizado, conforme comprovou o relatório assinado pelo delegado Tiago Fernando Correia, do Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania (DPPC), responsável pelo caso.

O documento ainda confirmou que Cassundé fez uma transferência de R$ 580 mil para a Neoway Soluções Integradas, a tal empresa fantasma, no dia 25 de março de 2024, mesma data em que, de acordo com dados telemáticos (ERB’s) obtidos pela Polícia, Alex esteve presente no Parque São Jorge.

A intermediação deu à Rede Social Media Design LTDA o direito a receber 7% do valor total do acordo entre o clube e a VaideBet, o que, à época da vigência da parceria, renderia, ao fim do período de três anos, R$ 25,2 milhões para a empresa. A quantia deveria ser repassada pelo clube em parcelas mensais de R$ 700 mil.

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