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·21 November 2024
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O FC Porto enfrenta a possibilidade de sanções por parte da UEFA devido ao não cumprimento de um dos critérios de monitorização financeira estabelecidos por esta entidade que rege o futebol europeu, relacionado com o indicador de estabilidade/receitas de futebol — que determina que o eventual défice entre despesas e receitas relevantes para a UEFA não deve ultrapassar os 5 milhões de euros, sendo que a lacuna do FC Porto no período “em consideração na época 2024/2025” é de 55 milhões de euros (um saldo negativo de 43 milhões de euros em 2022/23 e de 12 milhões de euros em 2023/24).
É importante destacar que esta não conformidade não afeta o indicador de solvabilidade/obrigações em atraso, que resultou na multa da UEFA de 1,5 milhões de euros e numa sanção suspensa de um ano de não participação em competições europeias. Esta situação exigirá, no entanto, um acompanhamento mais rigoroso por parte dos controlos trimestrais a que a SAD tem estado sujeita, bem como um diálogo contínuo com os responsáveis da UEFA, podendo incluir uma visita à sede da entidade, em Nyon, na Suíça, para explicar detalhadamente a situação financeira. No limite, a UEFA poderá aplicar uma multa de valor reduzido, especialmente uma vez que os novos responsáveis do clube pretendem apresentar um plano com as metas que pretendem alcançar para mitigar o défice um pouco acima dos 50 milhões de euros.
Devido a um pesado legado da anterior Administração, que deixou um saldo negativo de cerca de 55 milhões de euros nos últimos dois exercícios (2022/2023 e 2023/2024), o FC Porto enfrenta a possibilidade de sanções por parte da UEFA por não cumprimento de um dos critérios de monitorização financeira estabelecidos por esta entidade que rege o futebol europeu, relacionado com o indicador de estabilidade/receitas de futebol — que determina que o eventual défice entre despesas e receitas relevantes para a UEFA não deve ultrapassar os 5 milhões de euros, sendo que a lacuna do FC Porto no período “em consideração na época 2024/2025” é de 55 milhões de euros (um saldo negativo de 43 milhões de euros em 2022/23 e de 12 milhões de euros em 2023/24).
É relevante notar que esta não conformidade não afeta o indicador de solvabilidade/obrigações em atraso, que resultou na multa da UEFA de 1,5 milhões de euros e numa sanção suspensa de um ano de não participação em competições europeias. Esta situação exigirá, no entanto, um acompanhamento mais rigoroso por parte dos controlos trimestrais a que a SAD tem estado sujeita, bem como um diálogo contínuo com os responsáveis da UEFA, podendo incluir uma visita à sede da entidade, em Nyon, na Suíça, para explicar detalhadamente a situação financeira. No limite, a UEFA poderá aplicar uma multa de valor reduzido, especialmente uma vez que os novos responsáveis do clube pretendem apresentar um plano com as metas que pretendem alcançar para mitigar o défice um pouco acima dos 50 milhões de euros.
A Administração liderada por André Villas-Boas herdou uma dívida de 97 milhões a clubes e agentes até junho de 2025 e apenas 7 milhões de euros de receitas provenientes de clubes, uma vez que o restante valor já tinha sido antecipado.
A própria declaração da não conformidade com um dos três critérios obrigatórios do regulamento financeiro é mencionada no prospeto do empréstimo obrigacionista em que os dragões pretendem captar 30 milhões de euros. “O emitente, à data do prospeto, não cumpre com o estipulado pela UEFA no que respeita a este indicador”, afirma o FC Porto, acrescentando: “Devido ao incumprimento, o Emitente poderá vir a ter que justificar perante a UEFA a razão do défice e apresentar as medidas que irá tomar para dar cumprimento a este indicador nas próximas épocas. A penalização que poderá vir a ser aplicada ao FC Porto deverá incluir o estabelecimento de um novo acordo de liquidação com a UEFA.”
De acordo com informações obtidas por A BOLA de uma fonte do FC Porto, a possibilidade de resolver esta situação é elevada e o FC Porto “estima o cumprimento” do indicador de estabilidade ao somar a época 2024/2025 às duas anteriores, acrescentando a isso o “aporte de capital no montante de 50 milhões de euros” que ocorreu em outubro no âmbito do acordo com a Ithaka para partilhar as receitas comerciais do Estádio do Dragão até 2049.
A própria declaração da não conformidade com um dos três critérios obrigatórios do regulamento financeiro é mencionada no prospeto do empréstimo obrigacionista em que os dragões pretendem captar 30 milhões de euros. “O emitente, à data do prospeto, não cumpre com o estipulado pela UEFA no que respeita a este indicador”, afirma o FC Porto, acrescentando: “Devido ao incumprimento, o Emitente poderá vir a ter que justificar perante a UEFA a razão do défice e apresentar as medidas que irá tomar para dar cumprimento a este indicador nas próximas épocas. A penalização que poderá vir a ser aplicada ao FC Porto deverá incluir o estabelecimento de um novo acordo de liquidação com a UEFA.”
A possibilidade de resolver esta situação é elevada e o FC Porto “estima o cumprimento” do indicador de estabilidade ao somar a época 2024/2025 às duas anteriores, acrescentando a isso o “aporte de capital no montante de 50 milhões de euros” que ocorreu em outubro no âmbito do acordo com a Ithaka para partilhar as receitas comerciais do Estádio do Dragão até 2049.