Jogada10
·14 March 2025
STJD condena sete integrantes do Patrocinense por manipulação na Série D

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·14 March 2025
O Supremo Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) condenou sete pessoas por envolvimento em esquema de manipulação de resultados. O caso aconteceu na partida entre Patrocinense e Inter de Limeira pela Série D do Campeonato Brasileiro de 2024. O grupo inclui jogadores, membros da comissão técnica e investidores que estavam no clube mineiro na época.
De acordo com o relator Gustavo Favero Vaughn, há “prova confortável” de manipulação da partida. Aliás, Um relatório de uma mpresa especializada em detecção de fraudes alertou ao STJD que o resultado da partida teve manipulação.
A manipulação se deu na partida contra a Inter de Limeira, em 1º de junho de 2024, pela sétima rodada do grupo A7. O duelo, realizado no interior de São Paulo, terminou com a vitória dos donos da casa por 3 a 0.
O técnico Estevam Soares, quarto colocado do Brasileirão com o Palmeiras em 2004 e com passagens por Botafogo, Guarani, Ponte Preta e Coritiba, está entre os condenados. Ele, que comandava o Patrocinense na época, tinha conhecimento sobre o esquema, mas não o denunciou ao clube ou à federação.
Além dele, o dirigente Anderson Ibrahin Rocha (que é acusado de “calote” ao Patrocinense) e o investidor Conceição terão de pagar multa de R$ 50 mil e R$ 25 mil, respectivamente. A investigação, afinal, apontou para a dupla como responsável por agenciar os atletas no esquema.
Os jogadores Richard Bala e Felipe Gama entraram em campo na partida contra a Inter de Limeira. O relatório aponta que Richard anotou um gol contra no jogo, enquanto Felipe teria “deixado” o adversário fazer o primeiro gol. Já Dener sabia do esquema, mas não denunciou.
– Estevam Soares (técnico): multa de R$ 20 mil – Dodô (auxiliar técnico): multa de R$ 10 mil – Richard Bala (zagueiro): suspenso por 720 dias e multa de R$ 25 mil – Felipe Gama (goleiro): suspenso por 549 dias e multa de R$ 20 mil – Dener (lateral): multa de R$ 2,5 mil – Anderson Ibrahim Rocha (dirigente): banimento do esporte e multa de R$ 50 mil – Marcos Vinícius da Conceição (investidor): banimento do esporte e multa de R$ 25 mil
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