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·27 September 2024

Palmeiras trabalha e consegue liberação de Abel Ferreira

Article image:Palmeiras trabalha e consegue liberação de Abel Ferreira

Nesta quinta-feira (27 de setembro), o técnico Abel Ferreira conseguiu efeito suspensivo após ter recebido dois jogos de suspensão da 4ª Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD).

Para quem não sabe, o português levou o gancho devido ao gesto obsceno que realizou na eliminação do Palmeiras para o Flamengo, na Copa do Brasil, no dia 7 de agosto. Na ocasião, o comandante palestrino chegou a ser expulso depois de Anderson Daronco avaliar o gesto no VAR.


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Assim que o STDJ puniu o lusitano, o Palmeiras entrou com um recurso, que foi analisado e concedido pelo auditor relator Marco Aurélio Choy, integrante do Pleno do STJD do Futebol. Agora, o processo aguarda data de julgamento na última instância nacional.

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O técnico Abel Ferreira, da SE Palmeiras, em jogo contra a equipe do CR Vasco da Gama, durante partida válida pela vigésima sétima rodada, do Campeonato Brasileiro, Série A, na Arena BRB Mané Garrincha. (Foto: Cesar Greco/Palmeiras/by Canon)

Com a decisão, Abel poderá comandar o Maior Campeão Nacional neste sábado (28 de setembro), às 18h30 (horário de Brasília), contra o Atlético-MG, pela 28ª rodada da Série A do Brasileirão.

Por fim, o treinador foi denunciado no artigo 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD): “assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética esportiva, como desrespeitar os membros de arbitragem”. Assim, a pena poderia ir de um a seis jogos.

Confira abaixo o despacho do relator:

“Trata-se de apreciação de Pedido de Concessão de Efeito Suspensivo à Recurso Voluntário manejado por SOCIEDADE ESPORTIVA PALMEIRAS, em face de Acórdão da 4ª. Comissão Disciplinar do Egrégio Superior Tribunal de Justiça Desportiva, que condenou o treinador do clube, ABEL FERREIRA, à suspensão de 02 (duas) partidas, pela suposta prática da infração prevista pelo art. 258, § 2º, II, do CBJD.

Informa a Recorrente que a competição na qual o evento ensejador da presente punição teria ocorrido, já se encerrou para a agremiação e que no dia 28.09.2024, já tem importante partida para disputa pelo Campeonato Brasileiro de Futebol, o que caracterizaria o potencial perigo da demora, ensejadora da presente medida.

Aliás, considerando que a penalidade apontada (e que se pretende suspender) envolve suspenção de duas partidas, o cumprimento imediato esvaziaria o mérito recurso, caso o efeito suspensivo não seja concedido.

O Recorrente, em sede de Recurso Voluntário, pleiteia a concessão de efeito suspensivo, na forma do art. 147-A CBJD, sustentando além dos requisitos do efeito, a necessidade, na atual fase da competição, do Campeonato Brasileiro de Justiça Desportiva.

Considerando a reversibilidade da medida, na forma do §1º. Do art. 147-A do CBJD, entendo que a punição poderá ser aplicada/executada, mesmo no caso que o Recurso não seja provido. Assim, CONCEDO O EFEITO SUSPENSIVO requerido, suspendendo a execução do Acórdão da 4ª. Comissão Disciplinar”, justificou o auditor Marco Aurélio Choy.

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