Daniel Sousa desmente SC Braga: «O contrato acabou por decisão unilateral do clube» | OneFootball

Daniel Sousa desmente SC Braga: «O contrato acabou por decisão unilateral do clube» | OneFootball

In partnership with

Yahoo sports
Icon: Zerozero

Zerozero

·13 November 2024

Daniel Sousa desmente SC Braga: «O contrato acabou por decisão unilateral do clube»

Article image:Daniel Sousa desmente SC Braga: «O contrato acabou por decisão unilateral do clube»

Na sequência do comunicado do SC Braga esta manhã sobre a desvinculação de Daniel Sousa, o treinador também emitiu um comunicado, desmentindo o clube em vários pontos.

O técnico disse ser falso que o contrato foi terminado por acordo entre as duas partes, sendo que o término do contrato foi decidido unilateralmente pelo clube.


OneFootball Videos


Daniel Sousa adicionou ainda que a decisão lhe foi comunicada no final do jogo com o Estrela da Amadora e, ainda na mesma noite, foi «conduzido ao centro de estágio» para a equipa técnica recolher os seus pertences.

Ao contrário do que tinha sido referido pelo Clube, Daniel Sousa diz nunca ter chegado a um acordo para uma indemnização com o SC Braga - tendo remetido as negociações para o seu representante. As três propostas apresentadas não coincidiram com o valor da retribuição prevista no contrato e foram recusadas.

O treinador de 40 anos referiu nunca exigir «um único cêntimo» acima do previsto e terminou a lamentar o comportamento do SC Braga na condução do processo.

Leia AQUI o comunicado na íntegra:

Na sequência do comunicado publicado, no dia de hoje, pela Sporting Clube de Braga – Futebol, SAD. sobre os termos da cessação da minha relação contratual com esta sociedade, impõe-se-me, em defesa do meu bom nome e da verdade, vir dizer o seguinte:

1 – É falso que a relação contratual entre mim e a Sporting Clube de Braga – Futebol SAD tenha cessado por acordo entre as partes. 2 – A relação contratual cessou por decisão unilateral e ilícita da Sporting Clube de Braga – Futebol SAD, comunicada, verbalmente, no dia 11 de Agosto de 2024, no final do jogo com o Estrela da Amadora, a contar para a 1ª Liga de Futebol Profissional. 3 – A propósito dos créditos emergentes da execução e cessação do contrato de trabalho, por despedimento, apenas me foi transmitido que, posteriormente, seria tratado com o meu representante. 4 – Na referida data, minutos após a comunicação do despedimento, meu e da restante equipa técnica, conduzidos ao centro de treinos, foi-nos ordenado que, de imediato, retirássemos os nossos pertences e equipamentos pessoais de trabalhos das instalações da Sporting Clube de Braga – Futebol SAD. 5 – Para recolha dos mesmos, sem que os tivéssemos solicitado, de forma tão inusitada como reveladora do comportamento assumido pela Sporting Clube de Braga – Futebol SAD, foram-nos entregues vários sacos de plástico pretos, destinados a depósito de lixo doméstico. 6 – Seguiram-se alguns contactos por parte da Sporting Clube de Braga – Futebol SAD com o meu representante, que não resultaram em qualquer acordo quanto à definição e pagamento da indemnização devida. 7 – Nessa sequência, confiei o assunto aos meus advogados, com quem, a Sporting Clube de Braga – Futebol SAD passou a contactar, a quem dei indicações para que fosse exigido o escrupuloso cumprimento do que se mostra legalmente previsto quanto à indemnização devida pela cessação do contrato de trabalho, nos termos em que ocorreu. 8 – A Sporting Clube de Braga – Futebol SAD veio a apresentar, junto destes, inclusivamente por escrito, três propostas de indemnização, sequencialmente melhoradas, a última delas seguida de uma minuta de um pretenso “acordo de revogação de contrato de trabalho”, tendo todas elas sido rejeitadas, desde logo, por não terem por base de cálculo o valor da retribuição prevista no contrato de trabalho. 9 – Para que não restem quaisquer dúvidas, até à presente data, nunca exigi, tal como os demais elementos da minha equipa técnica, receber, a título de indemnização pela cessação do contrato de trabalho, um único cêntimo acima do correspondente à retribuição que contratualmente se mostra fixada. 10 – Pelo que se deixa dito e atento o teor sui generis do comunicado sob resposta, certo da lisura e legalidade do meu comportamento, desnecessário se torna qualificar, mas tão-só lamentar, o comportamento assumido pela Sporting Clube Braga – Futebol SAD neste processo.

View publisher imprint