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·19 December 2024

Carlinhos é punido pelo STJD com multa e suspensão de 30 dias

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Nesta quinta-feira (19), o atacante do Flamengo, Carlinhos, foi julgado pelo pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). Por 4 votos a 3, o jogador foi punido com suspensão de 30 dias e multa de R$ 5 mil.

O centroavante foi indiciado por quebrar o acrílico que protege o equipamento de análise do VAR, após ser expulso em partida contra o Grêmio, no dia 22 de setembro, em Porto Alegre. O árbitro da partida, Matheus Candançan, colocou em súmula que Carlinhos desferiu um soco na cabine do VAR ao se dirigir ao vestiário.


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O juiz apontou que o Camisa 22 foi expulso, porque "desferiu um tapa no rosto" do zagueiro Kannemann. Segundo o "ge", o Flamengo vai tentar a conversão da pena.

Confira detalhes do julgamento

A Procuradoria denunciou Carlinhos mediante aos artigos 254-A e 219 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva. A Comissão acolheu, em primeira instância, a prescrição da denúncia no artigo 254-A e acolheu a do artigo 258 em vez do 219. A Procuradoria recorreu da decisão, requerendo a condenação do jogador no artigo 219.

"O artigo 219 chama atenção por uma questão específica que é a pena mínima de suspensão por 30 dias. Caso no entendimento do Pleno a pena soe exacerbada, pode ser resolvida de outra forma. O VAR tanto faz parte da praça de desporto que na diretriz técnica a cabine do VAR é citada como estrutura do local do jogo. A Procuradoria opina pela procedência do recurso e a condenação no artigo 219 cabendo ao Pleno a dosimetria", comentou o Procurador-geral Paulo Emílio Dantas.

O advogado Michel Assef Filho foi quem defendeu o Flamengo, pedindo a manutenção da decisão e negação do recurso.

"Se temos dois dispositivos que temos dúvida, claro que vai se olhar para o dolo. Artigo 219: danificar praça do desporto. Ele não queria danificar nada e estava revoltado com a expulsão. De maneira reprovável e para reclamar da decisão, ele dá um tapa na cabine do var. O Carlinhos queria reclamar e reclamar é o artigo 258. Temos uma imprudência ao dar um tapa e óbvio que ele não queria aquele resultado. O que ele queria era reclamar da arbitragem e esse é o dolo. Esse argumento trazido sobre a cabina não faz parte da praça de desporto veio do relator. Se entenderem que é o artigo 258 neste caso, está prescrito", disse a defesa.

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