Central do Timão
·14 December 2024
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Os bastidores do Corinthians voltaram a se movimentar nos últimos dias, desde que o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) analisou o mérito do recurso impetrado pelo presidente do clube Augusto Melo contra seu processo de impeachment, movido no Conselho Deliberativo. A votação, suspensa no último dia 2 por conta de uma liminar, já pode ser remarcada, após os desembargadores rejeitarem os argumentos do dirigente e negarem seu recurso.
Na decisão, um dos motivos usados pelos magistrados para repetirem a decisão da primeira instância, que também havia sido contrária a Augusto Melo, tem relação com o seu direito de defesa no processo. O presidente alvinegro alegou que não teve a oportunidade de se defender das acusações sofridas antes que o processo chegasse até o CD para análise e posterior votação.
Foto: Rodrigo Coca/Ag. Corinthians
Além disso, Augusto afirmou que foi prejudicado pelo desmembramento do processo ético/disciplinar da Comissão de Ética e Disciplina, ocorrido após o recebimento do pedido de impeachment, assinado por cerca de 80 conselheiros do clube. No entanto, as duas alegações do dirigente foram rejeitadas – e a Central do Timão explica os motivos.
Cronologia do caso
É possível acompanhar toda a linha do tempo do processo de impeachment contra Augusto Melo ao ler os autos do processo ético/disciplinar, os quais a Central do Timão teve acesso. O documento completo possui mais de 500 páginas e contém declarações, relatórios, despachos e cópias de contratos e comunicações diversas sobre o caso VaideBet, desde antes da assinatura do acordo de patrocínio.
Roberson de Medeiros, presidente da Comissão de Ética e Justiça, instaura o processo ético/disciplinar 03/2024 em 23 de agosto, 11 dias após o Conselho Deliberativo decidir encaminhar os nomes de sete dirigentes para o órgão: Augusto Melo, Fernando Perino, Marcelo Mariano, Yun Ki Lee, Armando Mendonça, Rozallah Santoro e Rubens Gomes. Todos foram notificados em 2 de setembro para apresentarem suas defesas por escrito, recebendo um prazo de dez dias úteis para tanto.
Uma semana depois, porém, Romeu Tuma Júnior, presidente do CD, recebe o pedido de impeachment, determinando que fosse juntado à investigação em andamento e concedendo um segundo prazo para Augusto Melo se defender. O presidente corinthiano é notificado nesse novo prazo no dia 10 de setembro.
A essa altura, três dos investigados já haviam entregue suas defesas. Fernando Perino e Yun Ki Lee o fizeram no dia 6, já Armando Mendonça no dia 9. Dois dias depois, foi a vez de Rozallah Santoro se defender no procedimento. Já Rubens Gomes somente realizou a sua defesa no dia 20, após ter solicitado uma prorrogação do prazo, que foi concedida pelo Comitê de Ética.
Augusto Melo é o último, junto com Marcelo Mariano, a apresentar sua defesa escrita. Ambos entregam seus argumentos ao comitê no dia 25 de setembro. O diretor administrativo, portanto, se defende 13 dias após o fim do prazo estipulado para si. Já o presidente alvinegro extrapola em cinco dias o segundo prazo que havia recebido, após a juntada do pedido de impeachment nos autos.
É essa resposta de Augusto Melo, entregue no dia 25 de setembro, que a Justiça tem considerado para entender que o presidente alvinegro não teve seu direito de defesa cerceado no processo. Afinal, o ofício que notifica o dirigente disponibiliza os autos do processo para análise prévia e estipula os prazos de defesa, de acordo com o que determina o estatuto social do Corinthians. E o que o presidente alega para se defender das acusações?
O que diz a defesa
Conforme o TJ-SP pontuou em sua decisão nesta quinta-feira, 12, o presidente corinthiano escolheu usar seu direito de defesa para fazer “ponderações” sobre o processo em si, ao invés de efetivamente atacar as acusações apresentadas. O documento entregue possui cinco páginas, e é dividido em itens.
No primeiro, o presidente corinthiano faz um breve resumo do processo ao qual está respondendo. Em seguida, Augusto fala sobre as citações a depoimentos dados à polícia pelos dirigentes do clube que também estavam sendo ouvidos por conta da investigação policial do caso VaideBet, questionando a veracidade das informações vazadas à imprensa e presentes, por exemplo, no pedido de impeachment.
Já no item 3, o dirigente afirma que teria que ter acesso às respostas dos demais investigados na Comissão de Ética para que pudesse fazer o que chamou de “exercício adequado do contraditório”. Então, o presidente pede a suspensão do processo até a conclusão das investigações policiais já citadas, e em seguida, nega que tenha cometido qualquer irregularidade dentre as descritas no artigo 106 do estatuto alvinegro, que versa sobre as causas possíveis para a destituição do presidente e/ou dos vices-presidentes.
Augusto finaliza sua defesa fazendo novos pedidos à comissão, como a intimação dos signatários do impeachment para que embasassem suas acusações, a determinação de que os outros seis dirigentes envolvidos no processo fossem obrigados a se defender antes do presidente, e que lhe fosse concedido mais tempo para anexar provas, sugerir testemunhas, apresentar uma nova defesa e ainda ter o direito de anexar alegações finais antes que o comitê tomasse uma decisão.
Últimas decisões
O parecer da Comissão de Ética e Disciplina é datado de 23 de outubro. Nele, os membros do órgão assumiram a manifestação de Augusto Melo como sua defesa propriamente dita, não atendendo aos pedidos feitos em relação a conceder mais prazos e alegações finais, por exemplo. Recomendaram, porém, a suspensão do processo até que as investigações do caso VaideBet fossem concluídas na polícia.
Sabe-se, no entanto, que o parecer dessa comissão tem caráter consultivo, não precisando ser seguido pelo Conselho Deliberativo. Tal cenário já havia acontecido em 2016, quando o então presidente Roberto de Andrade passou por um impeachment mesmo após o Comitê de Ética recomendar apenas uma advertência ao dirigente.
Com o recurso negado no TJ-SP, Augusto Melo ainda pode recorrer a Brasília para tentar interromper mais uma vez o processo contra si no clube. Enquanto isso, o Conselho Deliberativo está livre para remarcar a votação, o que ainda não ocorreu. Existe, inclusive, a possibilidade de a mesma ser feita de forma virtual, para que não seja necessária a convocação da polícia para proteger o Parque São Jorge como ocorreu no último dia 2.
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