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·11. Juni 2025

Justiça nega tutela de urgência em processo de aliados de Augusto Melo contra Corinthians

Artikelbild:Justiça nega tutela de urgência em processo de aliados de Augusto Melo contra Corinthians
  1. Por Daniel Keppler / Redação da Central do Timão

Na noite desta terça-feira, 10, a juíza Juliana Maria Maccari Gonçalves, da 3ª Vara Cível do Tatuapé, negou o pedido de tutela de urgência apresentado por aliados de Augusto Melo, no âmbito de um processo protocolado no último dia 6 que tem como objetivos principais validar o afastamento de Romeu Tuma Júnior da presidência do Conselho Deliberativo (CD) do Corinthians e a posse da secretária do órgão Maria Ângela Sousa Ocampos em seu lugar, como interina.

Além da própria Maria Ângela, também são autores do processo Mello Júnior e Ronaldo Fernandez Tomé, membros da Comissão de Ética e Disciplina (CED) do CD, e Peterson Ruan Aiello do Couto Ramos, conselheiro trienal. O grupo, que é representado por três escritórios de advocacia, liderados pelo ex-ministro José Eduardo Cardozo (também defensor de Augusto Melo), foi movido contra o próprio Corinthians, além de Tuma e do presidente interino do clube Osmar Stabile.


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Foto: Reprodução/OAB

Na curta decisão, de apenas quatro páginas, a magistrada inicialmente resume o pedido feito pelos quatro conselheiros, citando os procedimentos da CED contra Romeu Tuma Júnior e a acusação de que este teria desrespeitado uma deliberação, votada e aprovada pelo órgão em 9 de abril, no sentido de afastá-lo da presidência do Conselho.

Também relembra os fatos de 31 de maio, quando três membros da Ética tentaram determinar, de ofício, o afastamento de Tuma e conduzir Maria Ângela ao comando do Conselho, aproveitando-se da ausência do vice-presidente do órgão, Roberson de Medeiros. Esta, por sua vez, após autoproclamar-se presidente interina do CD, tomou uma série de medidas que culminariam, na prática, na anulação do impeachment de Augusto Melo e no seu retorno ao poder no Corinthians.

Impasse na distribuição

Em seguida, a juíza discorre sobre a tramitação da ação na Justiça. Isso pois, inicialmente, a mesma havia sido distribuída por direcionamento à 5ª Vara Cível do Tatuapé, devido a suspeitas do distribuidor de que este processo tinha um objetivo similar a outro, que já havia sido analisado pela Justiça. A distribuição por direcionamento visa permitir que o juízo faças as devidas conexões entre processos que apresentam os mesmos fundamentos.

No caso, o distribuidor fez referência a um pedido de Marcos Ragazzi e José Trucilio Junior, também aliados de Augusto Melo, para reconhecer o afastamento de Tuma, obter acesso a documentos relacionados ao processo contra o mandatário no CD e suspender a reunião do CD que votaria o mérito do pedido de impeachment em 26 de maio. Todas estas demandas foram negadas na ocasião.

Porém, a juíza Ana Carolina Vaz Pacheco de Castro, que recepcionou inicialmente o processo, discordou das suspeitas levantadas pelo distribuidor, e determinou que a ação fosse redistribuída, desta vez por sorteio, o que aconteceu nesta segunda-feira, 9, fazendo o caso chegar à 3ª Vara Cível. Lá, a juíza Juliana Maria Maccari Gonçalves, já citada nesta matéria, concordou com a distribuição por sorteio e aceitou julgar a ação.

Segundo a magistrada, enquanto o primeiro processo visava obter documentações e suspender a reunião do CD ocorrida em 26 de maio, o segundo deseja validar os fatos ocorridos no Parque São Jorge em 31 de maio, logo seriam distintos em seus objetivos.

“Requisitos ausentes”

Em seguida, a decisão explica que o pedido de tutela de urgência necessita, segundo a lei, preencher dois requisitos para ser concedido (artigo 300 do Código de Processo Civil). Um deles é o “fumus boni iuris”, expressão em latim para “fumaça do bom direito” e que representa as chances de o direito reivindicado no pedido realmente existir; e o outro é o “periculum in mora”, que significa “perigo na demora” e que é usado quando se tenta dizer que a decisão é urgente e se não for tomada pode gerar prejuízos irreparáveis.

A juíza afirmou que o caso apresentado pelo grupo aliado do presidente afastado não preenche os requisitos citados acima. E para explicar tal opinião, ela apresenta alguns motivos, diretamente relacionados aos fatos apresentados na ação. É possível resumir estes motivos da seguinte forma:

1: Não foi totalmente provado que as decisões tomadas no dia 31 de maio pelos três membros da Ética e pela secretária do Conselho Deliberativo foram embasadas no estatuto do Corinthians;

2: É “controversa” a alegação de que a Comissão de Ética e Disciplina tenha poderes para promover afastamentos liminares, devido ao fato de que tal competência não está presente no artigo 89 do estatuto alvinegro;

3: Não foi totalmente provado que o vice-presidente do CD Roberson de Medeiros estivesse, de fato, afastado de suas funções durante os fatos de 31 de maio, e isso precisaria ser provado sem sombra de dúvidas para que a posse de Maria Ângela pudesse ser legitimada.

Situação já discutida

Chegando à parte final da decisão, a juíza ainda pondera que, embora o processo citado anteriormente nesta matéria, de Marcos Ragazzi e José Trucilio, não tenha o mesmo objeto deste que ela julgou, há algo compartilhado entre as ações: o procedimento ético disciplinar contra Romeu Tuma Júnior. E naquela ocasião, o afastamento liminar do dirigente não foi reconhecido, com a sua convocação para a reunião do CD em 26 de maio tendo sido mantida pela Justiça.

Baseada nisso, a magistrada aponta que seria temerário decidir de forma diferente sobre o tema agora, considerando que nenhum fato novo ocorreu daquele dia até hoje. Assim, ela indeferiu o pedido de tutela de urgência e pediu que Corinthians, Tuma e Stabile sejam notificados para apresentar defesa, assim, haja produção de provas para que a análise do mérito possa ser feita com base em certezas sobre os fatos descritos na ação.

Vale citar que tanto o clube quanto o seu presidente interino já protocolaram, espontaneamente, uma defesa prévia à ação, aproveitando para constituir advogados. Tuma, por sua vez, não fez o mesmo, e a decisão da juíza aproveita para citá-lo, dando um prazo de 15 dias para que possa apresentar contestação.

E agora?

Com o pedido de tutela negado, a situação permanece a mesma para Augusto Melo, que segue afastado do cargo. Isso pois os atos cometidos em 31 de maior por seus aliados seguem sem produzir efeitos, logo Tuma segue presidente do CD e o impeachment cautelar votado e aprovado no órgão em 26 de maio segue válido.

Agora, as partes envolvidas na ação deverão apresentar novas manifestações, buscando produzir novas evidências para auxiliar no convencimento da juíza, que posteriormente tomará uma decisão sobre o mérito do pedido.

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