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·4. Dezember 2024

Cruzeiro x Palmeiras: Em nota, CBF explica jogo com portões fechados

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Logo mais, às 21h30 (Brasília), Cruzeiro e Palmeiras se enfrentam, no Mineirão, pela 37ª rodada do Campeonato Brasileiro. Depois de algumas reviravoltas, a CBF (Confederação Brasileira de Futebol) decidiu por manter a partida com portões fechados, o que gerou insatisfação dos torcedores, contudo, é necessário entender a razão.

A princípio, a entidade máxima do futebol brasileiro havia determinado portões fechados, na terça-feira (3 de dezembro). Entretanto, horas depois, a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais emitiu ofício garantindo segurança suficiente para que o evento ocorresse com portões abertos. Mesmo assim, a CBF entendeu que não haveria tempo hábil para “operacionalizar a realização da partida com a presença de público”, devido a mobilização e logística necessária.


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O temor da PM e da CBF se deve ao fato de, em outubro, torcedores do Palmeiras terem emboscado a torcida organizada do Cruzeiro, Máfia Azul, deixando um morto e 20 feridos. Na época, Mancha Alviverde negou envolvimento, mas, seus líderes foram integrados na investigação.

Os cruzeirenses se sentiram amplamente prejudicados por perder a chance de apoiar seu clube em casa, em um jogo importante, assim como os palmeirenses, que não puderam viajar para apoiar seu time.

Confira na íntegra a nota da CBF

A propósito da publicação do posicionamento oficial da CBF em torno da realização da partida entre as equipes do Cruzeiro e Palmeiras, programada para a noite desta quarta-feira, 04, vimos prestar os esclarecimentos adicionais e atualização das informações que se seguem:

1. após a divulgação da decisão da CBF, inserida no seu sítio eletrônico às 23:51h de ontem, 03, foi recepcionado pela entidade, às 00:20h, o Ofício nº 150.Sect/2024 da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, no qual foi comunicada a mudança da recomendação anterior, que não recomendava a presença das duas torcidas no estádio, passando a admitir a possiblidade de, acaso assim deliberasse a CBF, a partida ser realizada tanto com portões fechados quanto com a presença de público das duas torcidas, dado que seria garantida a segurança policial necessária;

2. em vista, porém, de que tal mudança de posicionamento somente foi comunicada em poucas horas antes da partida, a CBF expediu nesta manhã do dia 04/11 resposta à PMMG (Ofício nº 3637) na qual salienta a inexistência de tempo útil para operacionalizar a realização da partida com a presença de público, que demanda grande contingente de pessoas e logística impossíveis de se reunir em apertado espaço de tempo;

3. por tais motivos, a CBF, amparada nos normativos legais e constitucionais que lhe asseguram autonomia administrativa sobre a gestão do futebol, ratificou o posicionamento adotado no sentido de que a partida será realizada sem oacesso do público, reafirmando, assim, o privilégio à isonomia entre os clubes participantes da competição e em respeito irrestrito aos regulamentos da CBF;

4. por outro lado, a decisão da CBF foi considerada acertada e ratificada por decisão judicial emanada pelo MM. Juízo da Primeira Vara da Fazenda Pública e Autarquias da comarca de Belo Horizonte, que no âmbito da Ação Pública promovida pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais, de nº 5306615-93.2024.8.13.0024, indeferiu o pedido liminar formulado pelo MPMG, que objetivava a realização da partida com a presença de torcida única do clube mandante;

5. afirma a decisão judicial que razão assiste à CBF porque, como entidade de administração do desporto, dispõe da exclusiva prerrogativa para deliberar sobre tal questão e o fez da maneira mais adequada, assim se expressando: “

“Neste sentido, a priori, entendo que razão assiste à parte ré”…. “Sob a ótica de se manter o equilíbrio esportivo, a ordem pública e a segurança do evento, tanto para os jogadores e equipe técnica, quanto para torcedores que pretendem assistir à partida, entendo que a manutenção da realização da partida a portões fechados é a medida mais acertada a se tomar”.

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