Palmeiras Online
·4. Dezember 2024
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Logo mais, às 21h30 (Brasília), Cruzeiro e Palmeiras se enfrentam, no Mineirão, pela 37ª rodada do Campeonato Brasileiro. Depois de algumas reviravoltas, a CBF (Confederação Brasileira de Futebol) decidiu por manter a partida com portões fechados, o que gerou insatisfação dos torcedores, contudo, é necessário entender a razão.
A princípio, a entidade máxima do futebol brasileiro havia determinado portões fechados, na terça-feira (3 de dezembro). Entretanto, horas depois, a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais emitiu ofício garantindo segurança suficiente para que o evento ocorresse com portões abertos. Mesmo assim, a CBF entendeu que não haveria tempo hábil para “operacionalizar a realização da partida com a presença de público”, devido a mobilização e logística necessária.
O temor da PM e da CBF se deve ao fato de, em outubro, torcedores do Palmeiras terem emboscado a torcida organizada do Cruzeiro, Máfia Azul, deixando um morto e 20 feridos. Na época, Mancha Alviverde negou envolvimento, mas, seus líderes foram integrados na investigação.
Os cruzeirenses se sentiram amplamente prejudicados por perder a chance de apoiar seu clube em casa, em um jogo importante, assim como os palmeirenses, que não puderam viajar para apoiar seu time.
“A propósito da publicação do posicionamento oficial da CBF em torno da realização da partida entre as equipes do Cruzeiro e Palmeiras, programada para a noite desta quarta-feira, 04, vimos prestar os esclarecimentos adicionais e atualização das informações que se seguem:
1. após a divulgação da decisão da CBF, inserida no seu sítio eletrônico às 23:51h de ontem, 03, foi recepcionado pela entidade, às 00:20h, o Ofício nº 150.Sect/2024 da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, no qual foi comunicada a mudança da recomendação anterior, que não recomendava a presença das duas torcidas no estádio, passando a admitir a possiblidade de, acaso assim deliberasse a CBF, a partida ser realizada tanto com portões fechados quanto com a presença de público das duas torcidas, dado que seria garantida a segurança policial necessária;
2. em vista, porém, de que tal mudança de posicionamento somente foi comunicada em poucas horas antes da partida, a CBF expediu nesta manhã do dia 04/11 resposta à PMMG (Ofício nº 3637) na qual salienta a inexistência de tempo útil para operacionalizar a realização da partida com a presença de público, que demanda grande contingente de pessoas e logística impossíveis de se reunir em apertado espaço de tempo;
3. por tais motivos, a CBF, amparada nos normativos legais e constitucionais que lhe asseguram autonomia administrativa sobre a gestão do futebol, ratificou o posicionamento adotado no sentido de que a partida será realizada sem oacesso do público, reafirmando, assim, o privilégio à isonomia entre os clubes participantes da competição e em respeito irrestrito aos regulamentos da CBF;
4. por outro lado, a decisão da CBF foi considerada acertada e ratificada por decisão judicial emanada pelo MM. Juízo da Primeira Vara da Fazenda Pública e Autarquias da comarca de Belo Horizonte, que no âmbito da Ação Pública promovida pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais, de nº 5306615-93.2024.8.13.0024, indeferiu o pedido liminar formulado pelo MPMG, que objetivava a realização da partida com a presença de torcida única do clube mandante;
5. afirma a decisão judicial que razão assiste à CBF porque, como entidade de administração do desporto, dispõe da exclusiva prerrogativa para deliberar sobre tal questão e o fez da maneira mais adequada, assim se expressando: “
“Neste sentido, a priori, entendo que razão assiste à parte ré”…. “Sob a ótica de se manter o equilíbrio esportivo, a ordem pública e a segurança do evento, tanto para os jogadores e equipe técnica, quanto para torcedores que pretendem assistir à partida, entendo que a manutenção da realização da partida a portões fechados é a medida mais acertada a se tomar”.
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