
Gazeta Esportiva.com
·10. Juli 2025
Abel Ferreira é absolvido pelo STJD e fica livre para comandar o Palmeiras contra o Mirassol

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·10. Juli 2025
O técnico do Palmeiras, Abel Ferreira, foi absolvido pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), nesta quarta-feira, após julgamento realizado pela 6ª Comissão Disciplinar. O português havia sido denunciado nos Art.258, § 2º, II por reclamação contra a arbitragem no jogo entre Palmeiras e São Paulo, disputado em maio, pela oitava rodada do Campeonato Brasileiro. O Verdão venceu o duelo por 1 a 0, na Arena Barueri.
Sendo assim, Abel Ferreira se livrou de qualquer pena, que poderia chegar a seis jogos, e fica à disposição para comandar o Palmeiras na próxima quarta-feira, quando a equipe enfrenta o Mirassol, pela 14ª rodada do Campeonato Brasileiro. A bola rola às 19 horas (de Brasília), no Allianz Parque.
A defesa do Palmeiras foi representada pelo advogado Osvaldo Sestário, que solicitou a absolvição de Abel, pedido acatado pelos auditores Eduardo Xible Salles Ramos e Pedro Perdiz de Jesus e pelo presidente da sessão Rodrigo Steinmann Bayer.
Abel foi expulso com cartão vermelho direto aos 16 minutos do segundo tempo. Isso aconteceu logo depois de o treinador ser advertido com um cartão amarelo. Na ocasião, ele se revoltou pela não aplicação do cartão amarelo a Alan Franco, do São Paulo, no lance em que ele, já caído no chão, puxou o pé de Estêvão, impedindo o avanço do atacante.
Depois do jogo, quem deu a entrevista coletiva foi o auxiliar técnico João Martins. Abel não atendeu a imprensa a pedido do Departamento de Futebol, que preferiu preservá-lo. O clube entendeu que a reclamação do treinador foi justa e classificou o erro do árbitro como “crasso”.
Na súmula do jogo, o árbitro Rafael Rodrigo Klein justificou a decisão da seguinte maneira: “Expulsei diretamente após ser informado pelo quarto árbitro Lucas Canetto Bellote que, após ser advertido com cartão amarelo, o mesmo proferiu repetidamente e de forma ostensiva as seguintes palavras: “p*** que o pariu, isso é uma vergonha”.
Art.258
§ 2º Constituem exemplos de atitudes contrárias à disciplina ou à ética desportiva, para os fins deste artigo, sem prejuízo de outros:
II – desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões.